TEORIA DO FATO JURÍDICO
* COMO ALGO SE TORNA JURÍDICO?
- A discussão não é sobre ORIGEM, e sim dentro do ordenamento jurídico já existente.
Exemplo: A lei antifumo estava apenas no âmbito moral, antes da lei fumantes tinham 98% de liberdade
após a lei, 2%.
Uma das várias motivações deve-se ao grande gasto do SUS com câncer, ou por ser mais fácil supervisionar multinacionais.
- NEM SÓ O QUE É JURÍDICO É JUSTO (Ex.: Artigos incompatíveis)
- NÃO É PQ É JURÍDICO É JUSTO.
Ex.: Bullying
- A TEORIA TEM ORIGEM ALEMÃ
- ESCOLA PADECTISTA - buscou fontes no direito romano e adaptou para o código civil, inclusive com influência no código atual.
- PONTE DE MIRANDA - Trabalhou com a teoria do fato jurídico no Brasil.
Segundo Pontes de Miranda há dois mundo, o mundo dos fatos, que diz respeito a realidade e o mundo do direito, que é uma mínima porcentagem do anterior, os os fatos jurídicos é um pequeno ponto no mundo dos fatos.
Ex.: Família antes da CF/88
(casamento, união homoafetiva etc)
Mundo do direito exclui fatos, os engloba quando há manifestações, demanda social.
achei um texto bem legal sobre isso.. começa na pagina 105 sobre teoria do fato juridico incluse sobre o Ponte de Miranda que a prof falou hj... segue link http://app.moogo.com.br/files/direitounimes.moogo.com.br/download_de_livros/direito_civil/marcos_bernardes_de_mello_-_teoria_do_fato_juridico_-_3.ediao_-_1988.pdf
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