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quinta-feira, agosto 04, 2011

AULA 02 - TEORIA DO FATO JURÍDICO

TEORIA DO FATO JURÍDICO


* COMO ALGO SE TORNA JURÍDICO?
- A discussão não é sobre ORIGEM, e sim dentro do ordenamento jurídico já existente.
 Exemplo: A lei antifumo estava apenas no âmbito moral, antes da lei fumantes tinham 98% de liberdade
após a lei, 2%.
Uma das várias motivações deve-se ao grande gasto do SUS com câncer, ou por ser mais fácil supervisionar multinacionais. 


- NEM SÓ O QUE É JURÍDICO É JUSTO (Ex.: Artigos incompatíveis)
- NÃO É PQ É JURÍDICO É JUSTO.


Ex.: Bullying


- A TEORIA TEM ORIGEM ALEMÃ
- ESCOLA PADECTISTA - buscou fontes no direito romano e adaptou para o código civil, inclusive com influência no código atual.
- PONTE DE MIRANDA - Trabalhou com a teoria do fato jurídico no Brasil.
Segundo Pontes de Miranda há dois mundo, o mundo dos fatos, que diz respeito a realidade e o mundo do direito, que é uma mínima porcentagem do anterior, os os fatos jurídicos é um pequeno ponto no mundo dos fatos. 


Ex.: Família antes da CF/88
(casamento, união homoafetiva etc)


Mundo do direito exclui fatos, os engloba quando há manifestações, demanda social.

Um comentário:

  1. achei um texto bem legal sobre isso.. começa na pagina 105 sobre teoria do fato juridico incluse sobre o Ponte de Miranda que a prof falou hj... segue link http://app.moogo.com.br/files/direitounimes.moogo.com.br/download_de_livros/direito_civil/marcos_bernardes_de_mello_-_teoria_do_fato_juridico_-_3.ediao_-_1988.pdf

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