Aula 1 - TEORIA DO DELITO
Teoria da Conduta:
- "Nullum Crimen Sine Conduta" - Não pode existir crime sem que esteja caracterizada a conduta"
- Crime = Conduta humana
- Conduta: Princípio da legalidade: Não existe crime sem lei anterior, escrita, positivada que a defina. Lei penal deve ser certa, sem margens para dúvida.
- Conduta Humana:
- Imputação Medieval: para o crime era necessário dois elementos: fato e vinculação (aspectos objetivos - mundo real) Não considerava a subjetividade. Absolutismo: insegurança com o Estado. Primeira metade do séc. XIX: Codificações para suprir arbítrios.
* Séc. XIX:
- Positivismo naturalista
- leis da natureza
- método empírico
- Dubois e Ampére; Ciência: ( N / C )
- Ser / Dever Ser
- Resgate do Direito
- Lombroso: Biogenética
- E. Ferri: Social
- F. Von Liszt - Conduta Humana: "Movimento Corporal Voluntário, que causa modificações no mundo exterior"
- Beling - Conduta Humana; " Inervação muscular que causa modificações no mundo exterior"
Vontade -> Obj.
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