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quarta-feira, agosto 10, 2011

AUSÊNCIA DE CONDUTA E OBEDIÊNCIA

Cont. Conduta Humana

Nem sempre uma conduta praticada por uma pessoa define-se como conduta humana
Há a situação em que há mentores (onde haja vinculação fato-pessoa) Chama-se Autor Mediato - Intelectuais. Há os autores imediatos: o executor.

- Todo crime tem autor imediato.

Crime = Conduta humana típica, antijurídica e culpável.


Ausência de Conduta - Cont.
Condições que excluem a conduta humana (portanto exclui crime)

Coação Irresistível: Coação física Externa: pessoa humana reduzida a uma condição de massa mecânica. Ex. Pessoa empurrada que lesiona alguém. Sem opção. Sem controle sobre si. Quem empurrou é o autor, a pessoa lesionada é vítima.
                              Coação Física Interna: reação alérgica que levam a uma reação irresistível.
"Vis Major": Desmoronamento, força, violência externa.


A) Coação: Irresistível (acima)


B) Ato Reflexo: Sem controle das áreas racionais. Ex. Susto, reações a estímulos.


C) Estado de Inconsciência: Estado de inconsciência 


Obs: 1. Automatismo: Psicopatias profundas, epilepsia, sonambulismo.
obs.: Associar algo resultante de um condicionamento passado, como soldado que ouve um barulho e associa à uma bomba. (responde, mas reduz a pena)
2. Ações em curto circuito: Estímulos do meio ambiente que causa reação abrupta. (responde, mas reduz a pena)
3. Embriaguez pré-orientada: Embriaguez: Produto de qualquer substância ilícita ou lícita que causa efeito na consciência humana. Pré-ordenada: Intenção de embriagar-se para prática do delito. (pena aumentada)
4. Hipnose:  Especialistas afirmam que nem todas as pessoas são hipnotizáveis, se não o quer, não acontece. Doutrina - técnicas juridicamente válidas e segundo especialistas, com a hipnose não perde totalmente o contato com a realidade.



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