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terça-feira, agosto 09, 2011

AULA 03 – CONT. DA AULA ANTERIOR, INCIDÊNCIA E SUPORTE FÁTICO


AULA 03 – Cont. da aula anterior, Incidência e Suporte Fático

-          O mundo do direito não abrange mundo dos fatos
-          Mundo do direito, o legislador voluntariamente não contempla alguns fatos (opções políticas, ideológicas etc)
-          Antes da Const/88 (que representa segurança) havia a ditadura. Portanto a Constituição deve ser analisada através de uma visão histórica, que tentou regulamentar tudo devido as abusos da ditadura que a antecedeu.
-          O Direito não abrange mais leis por conveniência, pois algumas normas abrangidas pela CF/88 não são praticadas.
-          Questões econômicas influenciam na legislação, sobrepões a “justiça”
-          Ex.: A União Estável causou conseqüências.

·         Passagem do mundo dos fatos para o mundo do Direito = Fenômeno da Incidência.
-          Melhor definição: Geraldo Ataliba.
Explica que o fato é como uma barra de ferro em formato de “U”, sem utilidade, após uma descarga elétrica (incidência) passa a produzir efeitos, atrair objetos como um imã.
Ex.: ICM (Imposto sobre circulação de mercadoria)
Barra de ferro = Circulação de mercadorias = fato
Descarga elétrica = Incidência (lei sobre a tributação)
Imã = Cobrança = efeitos.

·         Fenômeno da Incidência = Ocorrência no mundo dos fatos (praticado, acontecido)+ Disposição legal (previsão) (lei anterior)
-          CF/88 diz “respeitar prazos”, portanto os obedece antes de criar tributação.
-          Direito penal: Lei anterior que defina o crime. Não pode punir por analogia.

·         Suporte Fático (descrição do que consta na lei)
-          Ex.: Imposto de renda – R$ 1800,00 – Desconto: R$ 1756,00
-          Quem não atinge este valor, não tem o desconto do imposto de renda.

- Ex.: 4º art. Do ECA: Definição de criança (12 anos incompletos) e adolescente (12 a 18 anos) – Punição diferente.

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