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segunda-feira, agosto 22, 2011

Direito Penal

Teoria do tipo


Definição de tipo:
a) A descrição de uma conduta proibida em lei.
b) Conjunto de elementos necessários para que a conduta contrarie a norma que esta colocada atrás do tipo legal
Finalidade: proteção do bem jurídico mais importante

- Princípio da lesividade: Ofensa ao bem jurídico


- Etapas para construção do tipo
1. Seleção dos bens jurídicos que a sociedade escolheu tutelar
2. Norma proibindo \ lesão do bem jurídico tutelado (explicação)
3. Inversão do comando da norma


Tipo Legal: Legislação


Tipo Penal TP = TL + Antinormatividade + Ofensa Ao Bem Jurídico





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