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sexta-feira, agosto 26, 2011

Direto Constitucional


No campo do direito constitucional internacional, relevante se faz o estudo sobre o papel dos princípios que, na nossa Carta, estão previstos no artigo 4º. São eles:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Em razão de determinado ordenamento fazer constar tais princípios e, em conseqüência das funções que eles passam a exercer numa sociedade, surge a oportunidade de haver maior controle da política externa desenvolvida por seus administradores. Isso se dá tanto pelo Legislativo, que deverá se pautar nas suas vertentes quando de sua atuação de construção normativa, quanto pelo Judiciário. Aliás, é exatamente porque cumpre ao Judiciário o zelo da ordem jurídica, que se torna importante a previsão expressa em textos magnos dos referidos princípios, já que assim possuirá bases mais fixas para denunciar qualquer descumprimento para com os princípios ou mesmo considerar determinados atos como inconstitucionais, se vierem a viola-los.
Desse modo, o princípio da solução pacífica dos conflitos, por exemplo, indica que o Brasil deve, em todas as relações internacionais, preferir por uma atuação por meios não-militares, opondo-se, sempre que possível, a qualquer uso de violência.
Fonte

Abertura da Ordem Constitucional

Abertura para fora Para as relações internacionais (Plano Global - nações unidas e Plano Regional- mercosul)
- Cooperação (Normativa e material)
- Integração

Contituição x Ordem Esterna
Cooperação normativa: Núcleo, ativ. legislativa cooperativa normativa compatível, com a Constituição Federal. (Constituição Federal)
Constituição é o documento maior, atos normativos e tratados internacionais devem estar abaixo da Constituição Federal.
Ex: Tratado de Roma: Permite prisão perpétua 
Vai contra alguns artigos da Constituição Federal, mas tem fundamento no art. 4º.
Cooperação - Critério: Dtos fundamentas e Solução Pacífica dos Conflitos
Constituição Legitima ordem constitucional x manter identidade
Integração: Necessidades internas x Desafios externos (ex.: Recurso Público para faculdades no Brasil voltada para estrangeiros)
Abertura para dentro - Pluralismo (Ex.: índios, relativismo cultural)


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