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quarta-feira, agosto 24, 2011

Função do Tipo

 Funções do Tipo


1. Função descritiva
- Esquema de Liszt
Positivista naturalista - ciência do ser meramente descritiva. (neutralidade, sem juízo de valor)
Direito - Apenas descrição de uma conduta.

"Questio Facti'
- Acontecimento da conduta
- Provável autor (verbo: conduta-omissão)
- Que circunstâncias envolveram o fato

"Questio Juris"
- Punir ou não alguém

2. Função de Garantia
Para Estado não cometer arbítrios/ função de limitação do poder público estatal
Não se pode punir conduta se esta não estiver de acordo com a descrição

3. Função Protetiva
Proteção dos bens jurídicos

4. Função indiciária
Conceito inicial (indícios) que pode ser levado a conceito posteriores, quando há tipicidade há indícios de antijuridicidade.
Para conduta não ser antijuridica: respaldo no ordenamento

Fase Neokantiana
Resgate da metodologia: conhecer as coisas para depois valorizar
Aplicado tb às condutas humanas: valor ou desvalor (sanção)
Tipo avalorado: impossível no dever ser
Conhecer simultaneamente emite juízo de valor
Cai tipo avalorado - quebra de paradigma

CH - Relevância Jurídica
T - Certo e errado / Justo e injusto
A - Danosidade Social
C - Responsabilidade Pessoal
1906
Beling
- Criação do Tipo
- Positivismo naturalista
- Valoração
- Tipo avalorado
- Fase da independência: Tipicidade - Antijuridicidade
Conceito avalorado
Independência absoluta


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